Os motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou parado, estão sujeitos a multa sem a medição de decibéis. A partir desta sexta-feira (21), quem for flagrado com som que pode ser ouvido fora do veículo será penalizado com infração grave, no valor de R$ 127,69. A decisão é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) hoje.
A resolução, da última quarta-feira (19), indica que -fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação-. Os agentes de trânsito já estão autorizados a multar quem desobedecer a lei.
Estão isentos da punição:
1. as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
2. veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente;
3. veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.